Pedido do Ministério Público foi rejeitado na primeira instância e MP recorreu. Agora pedido terá de ser apreciado por uma turma julgadora.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira (17) atendimento a um recurso do Ministério Público Estadual que pedia a prisão de 175 suspeitos de integrar uma facção criminosa que age dentro e fora dos presídios paulistas. Os suspeitos foram investigados pelo Ministério Público nos últimos três anos por tráfico de drogas, assassinatos, porte de arma e formação de quadrilha.
“Não vejo presentes os requisitos habituais para a concessão de liminar. Eventuais efeitos suspensivos e ativos só poderão ser decididos pela turma julgadora, quando do julgamento do mérito da impetração e não por este relator em decisão monocrática. Indefiro pois o pedido de liminar e determino que sejam requisitadas as informações de praxe ao juízo apontado como autor de violação de direitos líquidos e certos do Ministério Público”, diz no despacho do desembargador Ivan Marques.
A denúncia com os pedidos de prisão foi oferecida à Justiça pelo MP há mais de um mês, em 11 de setembro. O pedido foi negado pelo juiz de Presidente Venceslau, cidade localizada a 600 km da capital paulista. O MP recorreu da decisão no Tribunal de Justiça.
O juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça, Rodrigo Capez, havia dito na sexta-feira (11) que a denúncia contra 175 suspeitos foi parcialmente negada pelo juiz de 1ª instância porque o pedido foi “genérico” e a conduta de cada suspeito não foi suficientemente individualizada pelo Ministério Publico.
Entre os 175 denunciados, 14 não tiveram o pedido de abertura de processo aceito pela Justiça. Segundo Capez, dos investigados, 161 viraram réus e, destes, entre 110 e 120 já estavam presos por outros motivos. O Ministério Público havia oferecido a denúncia para que todos fossem transformados em réus e também tivessem a prisão preventiva decretada.
Os trabalhos foram conduzidos por 23 promotores e começaram em março de 2010. Além de escutas, eles reuniram documentos e depoimentos de testemunhas que apontam que o grupo negocia drogas, banca o crime e mata quem atrapalha as atividades comandadas de dentro da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau.
“O juiz (de Presidente Venceslau) entendeu que o MP não justificou suficientemente o pedido de prisão preventiva. O STF já disse reiteradas vezes que ninguém pode ser preso apenas pela gravidade do crime que lhe é imputado”, disse o juiz Rodrigo Capez.
Ele negou que o juiz de primeira instância tenha se sentido intimidado. Segundo ele, o magistrado poderia ter convocado em colegiado para atuar no processo, mas preferiu agir sozinho. “Eu posso assegurar que nenhum magistrado se sente intimidado. Isso já faz parte da profissão. O juiz responsável pelo RDD tem plena consciência da gravidade das funções que ele exercesses repercussão das decisões que ele toma”, afirmou Capez.
Segundo Capez, o juiz entendeu que, em relação a 14 pessoas, não havia elementos comprobatórios mínimos. O juiz de primeira instância também negou o pedido de transferência de presos para o isolamento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). “Há necessidade da demonstração mais uma vez concreta da urgência dessa medida”, afirmou.
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