EMENDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

EMENDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA, AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2014 – APROVADAS POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES E TODAS EM APOIO AO ESPORTE, APAE, ASILO, CANALIZAÇÃO DE ESGOTO, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ETC – FORAM VETADAS PELO PREFEITO.

 
A Câmara Municipal de Andrelândia aprovou, por unanimidade dos Vereadores e a pedido da população e das entidades constituídas (Banda de Música, Asilo, APAE, Associações de Moradores, Blocos Carnavalescos, Associação Afro-Cultural, Folias de Reis, Liga de Futebol) emendas aumentando as subvenções às mesmas. Essas emendas foram feitas ao Orçamento do Município para 2014 e, segundo pudemos apurar, visam fortalecer as entidades que prestam relevantes serviços sociais à população andrelandense.
No mesmo Orçamento para 2014, foi aprovada emenda visando a canalização do esgoto que a pelo Bairro Santos Dumont e que está assoreando os barrancos e avançando nas residências.
Outra emenda que foi aprovada, também, por unanimidade da Câmara foi a que prevê que o Executivo só pode alterar as dotações do orçamento para 2014 em apenas 5%.
A Câmara Municipal ao receber a peça orçamentária do Executivo para ser votada (o que tem que ser feito até 31 de dezembro), não recebeu (como nunca recebeu) o arquivo eletrônico da referida peça. Solicitou esse arquivo à empresa que presta serviços contábeis à Prefeitura e à Câmara e essa lhe respondeu que somente poderia atender tal pedido com autorização do Prefeito (o que não foi conseguido). Assim, as emendas não puderam ser inseridas na peça orçamentária. Foram, assim, enviadas ao poder executivo, com o histórico da votação, de forma que o Orçamento fosse sancionado com as emendas. No entanto, o poder Executivo não sancionou e respondeu em sessão extraordinária da Câmara (transmitida ao vivo pela Rádio Andrelândia FM) que “desconhecia as emendas e que se o presidente insistisse nelas, vetava-as terminantemente.” O mais interessante é que, de forma peremptória, o Chefe do Poder Executivo de Andrelândia sancionou o orçamento municipal para o ano de 2014 na sua redação original, desconhecendo, realmente, uma decisão soberana do Poder Legislativo. Segundo especialistas em legislação pública, o ato do prefeito carece de validade e desrespeita a decisão de um colegiado, ou seja, a Câmara Municipal de Andrelândia.
Segundo pudemos depreender da Reunião Extraordinária da Câmara, onde o veto do Prefeito foi derrubado por cinco votos (quatro vereadores votaram pela manutenção do veto). Pela sequência legislativa, quando se derruba um veto, o Presidente da Câmara, pelos poderes a ele dados pelo povo, promulga a peça com as emendas e o Prefeito tem que acatar o ato da presidência, sob pena de ser responsabilizado.
 
O Presidente da Câmara, Antônio Juraci de Sá, contratou, nesse meio tempo, o Advogado Dr. Marco Aurélio, para auxiliar nesse ime e juridicamente em quaisquer outros casos. Desta forma, se o Prefeito não acatar a promulgação da Câmara (um ato soberano), certamente será responsabilizado. Vamos esperar para saber o resultado. O que não pode acontecer é as emendas, que a Câmara teve aprovadas por unanimidade, serem, de forma taxativa, engavetadas. Essas emendas se referem a recursos sociais e num maior controle sobre a istração (no caso, o fato de derrubar de 30% para 5% a autonomia do Executivo de poder alterar o Orçamento)

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