ADEUS ANDREFOLIA NO CENTRO DE ANDRELÂNDIA!
NUMA DECISÃO INÉDITA, JUÍZA DE ANDRELÂNDIA CONCEDE LIMINAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROIBINDO O CARNAVAL DE ANDRELÂNDIA NO CENTRO DA CIDADE.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sediado na Comarca de Andrelândia, ingressou contra a Fazenda Pública do Município de Andrelândia com uma Ação Civil Pública alegando que o Carnaval tem sido feito nas “Praças João Zuquim e Visconde de Arantes, com equipamentos de som de alta potência, além de prejudicar o patrimônio cultural , ao meio ambiente, à segurança público e aos direitos individuais indisponíveis da população que reside nas imediações do logradouro público.”
Segundo o Ministério Público foi protocolada no Fórum de Andrelândia, no dia 24 de fevereiro de 2014, representação de vários moradores da cidade no sentido de proibir o carnaval nos referidos logradouros solicitando a transferência da festa para outro lugar.
As partes foram intimadas, ouvidas e não entraram em acordo, pois segundo o entendimento do Município de Andrelândia, através da sua istração, ou seja, do Prefeito Samuel, ” O Carnaval é uma festa popular, que ocorre em todos as cidades do Brasil, nos centros urbanos,sejam históricos ou não. No caso de Andrelândia, a festa sempre ocorreu nas Praça Visconde de Andrelândia desde o início do século ado e já existe até uma lei municipal tombando a festa na referida praça.” Nessa linha de pensamento e atendendo a vontade do povo, a estrutura para que o carnaval ocorresse nos referidos logradouros ocorresse (montagem de palco, barracas e enfeites foram efetivados para que o Carnaval começasse no dia 13 de fevereiro de 2015.
No entanto, em 11 de fevereiro de 2015, o Ministério Público de Andrelândia requereu “antecipação parcial da tutela”, ou seja uma liminar para ” a não realização do Carnaval deste ano e posteriores na Praça Visconde de Arantes e imediações, além da retirada imediata das barracas, sob pena de multa diária no importe de R$50.000,00 a ser ada (paga) pelo Prefeito Municipal.
Todos os argumentos da Fazenda Pública do Município de Andrelândia (da Prefeitura) foram contestados pelo Ministério público e acatados pelo Juiz que deu a decisão final. Na decisão a Juíza alega que “não se pretende proibir a festa, mas, sim, evitar sua realização em áreas residenciais próximas aos casarões tombados, visando preservar o sossego e a tranquilidade dos moradores, bem como a integridade do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural do município.
Eis a íntegra da decisão judicial proibindo o Carnaval de Andrelândia no Centro histórico da cidade:
“(i) Determinar que o município de Andrelândia abstenha-se de realizar, autorizar ou permitir a realização das festividades carnavalescas de 2015 e dos anos subsequentes, até decisão final deste juízo, em logradouros públicos nas áreas residenciais do centro desta cidade, em especial na Avenida Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, Praças João Zuquim e Visconde de Arantes e imediações, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 a ser ada pessoal e solidariamente pelo Prefeito.
Cumpra-se a liminar, ora deferida, com urgência.
Publique-se. Intimem-se
Andrelândia, 12 de fevereiro de 2015
Michelle Felipe Camarinha de Almeida
Juíza de Direito”
Na mesma esteira de decisão, a Juíza determinou ao Município que retire,“imediatamente” todas as barracas, coberturas e demais estruturas implantadas para a realização do carnaval na Praças Viscondes de Arantes e João Zuquim ou quaisquer áreas residências da cidade, sob pena da mesma multa imposta ao Prefeito Municipal, ou seja R$50.000,00.
OPINIÃO DO REDATOR>
Longe de mim querer contestar as razões do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para ingressar com Ação Civil Pública pleiteando a retirada do Carnaval do Centro de Andrelândia, cá nestas Minas Gerais. Certamente a Meritíssima Juíza também teve suas razões para conceder a liminar proibindo o Carnaval de Andrelândia em áreas residenciais e em especial no centro histórico da cidade. Cada qual age conforme seu discernimento. Contudo, há que se lamentar – e muito – essa decisão, visto que o Carnaval de Andrelândia sempre foi feito na Praça Visconde de Arantes e parte da Praça João Zuquim, nunca perturbando, efetivamente, o sossego de ninguém ou destruindo o patrimônio Cultural e histórico do Município. O que destrói o patrimônio de um povo é o descaso e o progresso. No caso de Andrelândia o que está destruindo os casarões e sobrados são as carretas carregadas com mais de 30.000 kg cortando o centro da cidade diariamente.
O Carnaval é uma festa popular, que ocorre em todo o Brasil, quase que simultaneamente. Na maioria das cidades essa festa acontece nos centros das cidades, sejam históricos ou não. Na região, em cidades históricas, o Carnaval ocorre em todo os centro residencial. Exemplos: São João Del Rey e Tiradentes. Sem contar, ainda, com Diamantina e Ouro Preto.
A população de Andrelândia, bem como os visitantes, que já reservaram hotéis, estão indignados. Não conseguem entender muito bem as razões do Ministério Público e da Juíza.
Fica uma pergunta no ar: Será que na cidade de Aiuruoca, onde o centro da da cidade também é todo histórico, talvez mais antigo que o de Andrelândia, também foi proibido o Carnaval nos mesmos moldes de Andrelândia?. Baependi e Caxambu também possuem centros históricos importantíssimos e não foram penalizadas por decisões semelhantes. Parece que a cidade de Andrelândia, de alguma forma e por alguma razão, está sendo protegida contra a poluição sonora e, de certa forma, contra a depredação do Patrimônio Histórico e Cultural.
Este Redator não acredita, pessoalmente, que essa seja a forma de se proteger o patrimônio Histórico e cultural do Município. Muito menos acredita que seja com uma decisão isolada – referente ao Carnaval – que se vá dar sossego à população. O CARNAVAL É UMA FESTA POPULAR, ENRAIZADA NA ALMA DO POVO. EM ANDRELÂNDIA A TRADIÇÃO DESTA FESTA VEM DOS TEMPOS COLONIAIS E, DESDE QUE SE TORNOU OFICIAL, OCORREU NA PRAÇA VISCONDE DE ARANTES.
Pedro Paulo de Oliveira
Especialista em História, escritor, palestrante, Consultor Executivo e Legislativo e Estudante de Direito.
Sossego à população. O CARNAVAL É UMA FESTA POPULAR, ENRAIZADA NA ALMA DO POVO. EM ANDRELÂNDIA A TRADIÇÃO DESTA FESTA VEM DOS TEMPOS COLONIAIS E, DESDE QUE SE TORNOU OFICIAL, OCORREU NA PRAÇA VISCONDE DE ARANTES.
Fonte: http://redatornacional.blogspot.com.br/
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