Ministério do Trabalho proíbe desconto do imposto sindical de servidores públicos

Desconto é feito anualmente dos servidores de todas as esferas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto, que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores.

Com a decisão, fica proibido o desconto pelas istrações públicas da taxa dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O desconto do imposto é feito no mês de março e reado aos sindicatos no mês de abril.

Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/ministerio-do-trabalho-proibe-desconto-do-imposto-sindical-de-servidores-publicos-21177292.html#ixzz4dnH8Bi47

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