TRÂNSITO DE ANDRELÂNDIA: DESRESPEITO AOS PEDESTRES. UMA CIDADE SEM ROTATÓRIAS E FAIXAS DE PEDESTRES.

O MOTORISTA DE ANDRELÂNDIA PRECISA “APRENDER” QUE O PEDESTRE TEM PREFERÊNCIA E A VIDA DEVE SER RESPEITADA.

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Nos últimos 20 anos a frota de veículos leves e pesados de Andrelândia aumentou em mais de 300%. Esses dados podem ser conferidos no site da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. São dados alarmantes e que nos mostram um crescendo estrondoso de veículos nas ruas.

No entanto, o que se vê é que o trânsito de Andrelândia, diferente de cidades próximas, como Cruzília e Minduri, não se moldou para esse aumento de veículos, Não temos uma faixa de pedestre sequer e as duas rotatórias existentes estão inoperantes.

Ora, o Código Nacional de Trânsito prevê que o pedestre tem preferência ao atravessar a rua na sua faixa, mesmo que não haja semáforo. O motorista que infringir essa norma será penalizado com multa de R$191,54, além de perder 5 pontos na carteira de motorista.

Por conta dessa falta de educação dos motoristas e do descaso das autoridades municipais em organizar o trânsito local, os pedestres, principalmente os mais velhos, ficam pedidos em meio à enxurrada de carros, caminhões e motos.

O custo para se fazer rotatórias e faixas de pedestres (sejam elevadas ou não) é muito pequeno diante da segurança que se criará.

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Existem cidades, a exemplo de Santa Rita do Sapucai, onde os motoristas já estão muito educados a respeitar os pedestres e até onde não existem faixas, o pedestre tem preferência. Nessa cidade, o motorista para e acena cordialmente para o pedestre para que ele e calmamente e com segurança.

A vida como valor único e supremo e garantido pela Constituição Federal deve estar acima de qualquer máquina ou conceitos de motoristas que entram em seus veículos e se moldam à sua engrenagem, colocando-se acima do ser humano.

Poderíamos citar vários artigos da Constituição Federal ou normas contidas no Código Nacional de Trânsito para nortear este artigo, que provam que os nossos legisladores pensaram muito bem em garantir os direitos dos cidadãos no trânsito. Mas, não é necessário. Os Direitos e Garantias Fundamentais enunciados na nossa Constituição Federal já garantem aos cidadão a segurança e o direito de ir vir livremente.

Pedro Paullo Oliveira
Escritor e Acadêmico de Direito.

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