ALERTA e Polêmica no uso de HERBICIDA na capina em área urbana em Andrelândia – MG.

Info: David Juarez

UM ALERTA AO PODER LEGISLATIVO……

ANALISEM E ESTUDEM ANTES DE APROVAR..
Exmos. Vereadores…..

V.Exas estão tratando de um tema altamente complexo no tocante a capina química em área urbana. Como V.Exas são representantes do Poder Legislativo e por conseguinte assumem a responsabilidade da liberação de aplicação de herbicida na zona rural.

V. Exas sabem que o Poder Executivo foi proibido de aplicar o herbicida na zona urbana e me parece que um Vereador tomou a dianteira e vai liberar para promulgação da Lei.

Responsabilidade total do Legislativo e Executivo…..

Leiam antes….

Estudem sobre o tema porque a ANVISA no dia 06 de julho de 2016, a ANVISA emitiu a Nota Técnica 04/2016 – “Esclarecimentos sobre capina química em ambiente urbano de intersecção com outros ambientes”. Nesta, a ANVISA proíbe a capina química apenas em ambientes urbanos onde não seja possível impedir o o de pessoas ou garantir condições ideais de segurança às pessoas.

Segue anexo uma postagem para vocês verificarem e analisarem sobre o assunto…..

Estou alertando a responsabilidade é de V. Exas e do Poder Executivo. Este tema não é assunto que envolve vidas humanas e vida de aves, pássaros, contaminação de lençol freático, etc…..

Não venham depois dizer que O MATO QUE TOMOU CONTA DA CIDADE é de minha responsabilidade. Só estou alertando os riscos da população e meio ambiente.O MP já proibiu e vocês vão bater de frente……

MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.

Resultado de imagem para HERBICIDA mata

Foto reprodução: Imagem ilustrativa


Capina química em área urbana, prática além de proibida, prejudicial para a população e para o aplicador.

Fonte: http://licenciadorambiental.com.br/sobre-a-capina-quimica-…/

A capina química em área urbana ainda é comum nos municípios brasileiros. A falta de esclarecimento da população, a irresponsabilidade de algumas pessoas e a conivência ou omissão dos órgãos ambientais favorecem a manutenção desta prática.

Em alguns casos, os próprios técnicos dos órgãos ambientais, que deveriam alertar a população, também compartilham da ignorância em relação aos riscos causados pela utilização de produtos químicos em áreas densamente povoadas, como são as áreas urbanas. Talvez isso explique porque muitos órgãos fazem vista grossa para a prática.

Ainda há quem possua dúvidas se a capina química é proibida ou não. Desde 2006, no Rio Grande do Sul, a capina química é regulamentada, com exigência inclusive de licenciamento ambiental, pela Resolução Consema nº 119/2006. Porém o artigo 8º da citada resolução inviabilizou o licenciamento de qualquer atividade de capina química, pois condicionou a atividade à utilização de produtos aprovados pela ANVISA e cadastrados na FEPAM. Como a Anvisa não possui qualquer produto registrado para utilização em área urbana, o licenciamento da capina química não é possível.

Em 2010 a ANVISA proibiu de vez a capina química em área urbana com a publicação de uma Nota Técnica informando que não há NENHUM produto no mercado, registrado e ou autorizado para ser utilizado como herbicida (controle de ervas daninhas) ou de pragas em áreas urbanas no território brasileiro.

A nota técnica da ANVISA elenca 5 motivos pelos quais o uso de QUALQUER tipo de produto, (químico ou biológico) em área urbana, para controle de pragas e/ou ervas daninhas, é proibido:

1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.

2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.

3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.

4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.

5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.

É importante também frisar que a utilização de ureia ou extrato pirolenhoso também não são permitidos em área urbana para capina química. Algumas empresas estão comercializando este produto como “capina ecológica”, e alguns municípios estão utilizando dinheiro público para utilização destes produtos, os quais são proibidos. Sobre o extrato pirolenhosos, discutirei na próxima postagem.

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