Info: Vânia Sandy
ATENÇÃO ⚠️⚠️⚠️
DENÚNCIA DE ENVENENAMENTO⚠️☠️⚠️☠️⚠️☠️⚠️
BAIRRO OZÓRIO MACHADO
RUA PROF FRANCISCO DO NASCIMENTO
Esse cão foi envenenado dentro da casa do proprietário.
Ele não teve tempo de ser socorrido.
Poderia ter sido o seu animalzinho!!!
Se vc tem alguma informação sobre esse caso, denuncie!!!
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Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais N° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, que têm animais de companhia como alvos, agem de forma covarde: escondem a substância letal dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por onde bichos costumam ar.
– Se o seu animal foi envenenado ou morreu e vc suspeita que seja por chumbinho:
1º – Se houve testemunhas ou provas de quem deu o veneno, faça um Boletim de Ocorrência, munido das provas ou nome das testemunhas.
2º – Leve-o imediatamente ao veterinário e solicite um laudo técnico.
3º – Encaminhe a denúncia à Vigilância Sanitária e à prefeitura.
Quem está cometendo tal ato, está infringindo várias Leis.
1º CRIME: A VENDA DO CHUMBINHO:
A venda ilegal do produto é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa.
Quem souber de algum estabelecimento comercial que venda esta substância, seja ela para qualquer finalidade (ninguém vai dizer na verdade o que vai “matar”) pode encaminhar sua denúncia para a Anvisa, que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail: [email protected] ou pela Gerência Geral de Toxicologia no e-mail [email protected].
De acordo com o órgão, todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária.
2º CRIME: A COMPRA DO CHUMBINHO: Comprar substância de venda ilegal também é crime, uma contravenção. Além do mais existem muitos produtos no mercado para controle de pragas. Quem compra chumbinho está muito mal intencionado…
3º CRIME: ENVENENAR ANIMAIS:
Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa.
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