- Segue o mandado de segurança deles (rodeio), aguardando sentença da segunda Vara.
- Informações que Dr. Ediberto, dará a sentença final, já na segunda – feira, 05 de agosto de 2019.
- CMPDA (Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais) não tem poder de VETO, segundo informações de advogados que cuidam do caso.
- A organização do I Vale Rodeio Show esta aguardando sentença da segunda Vara.
CMPDA (Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais), se reuniram no dia (26), e emitiram NOTA DE REPÚDIO, sobre o evento I Vale Rodeio Show contra as ameaças criminosas dirigidas ao presidente do COMPDA, agendaram na rádio, emitindo oficio para o Ministério Público (MP), solicitando providências de autoridades e órgãos públicos do município.
Realização do I Vale Rodeio em Santa Rita do Sapucaí, programado para 8, 9, 10 e 11 de agosto de 2019, segue sem alvará e informando a população que se tornou caso de policia com o registro da ameaça a membro do CMPDA (Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais).
– Para que o Evento aconteça, além do local, o Organizador precisa do parecer do CMPDA (Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais) e do Prefeito.
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS
ANIMAIS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MG
Instituído pela Lei Municipal nº 5.238/2019, de 09 de maio de 2019
NOTA PÚBLICA – à imprensa, à população santa-ritense e autoridades constituídas sobre o evento I Vale Rodeio Show
Através da presente NOTA PÚBLICA E DE REPÚDIO, o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ MG – COMPDA, criado pela Lei Municipal nº. 5.238/2.019, com regimento interno homologado por Decreto do Executivo Municipal nº. 13.070/2.019, vem tornar públicas as razões pelas quais emitiu parecer desfavorável à emissão, pela Prefeitura Municipal, de alvará para o evento I VALE RODEIO SHOW, solicitado por Mundial Comunicação – CNPJ 13.650.447/0001-58, e torna público também as ameaças criminosas ao presidente do COMPDA por decisão tomada unanimemente pelo conselho por dez votos contra zero, e portanto, ameaças criminosas ao COMPDA e ao Estado Democrático de Direito.
I – Em 11 de junho de 2.019, nos termos da lei, a empresa Mundial Comunicação solicitou parecer do COMPDA sobre o alvará para evento. A solicitação foi discutida em plenário no dia 27 de junho de 2.019, conforme consignado em ata, e o parecer dos conselheiros presentes foi unanimemente desfavorável considerando:
a) Não ser o rodeio registrado como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, nos termos dos arts. 215 § 1º e 225 § 7º. da Constituição Federal, não ser listado entre os bens imateriais protegidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC, e não constar sequer de notícias informais que a festa de rodeio seja tradição do município.
b) Não ter a empresa organizadora do I Vale Rodeio Show, apresentado qualquer garantia de capacidade de cumprir as exigências do artigo 225 § 1º inciso VII da Constituição Federal, do art. 175 § 1º. inciso IV da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal 10.519/2.002 principalmente nos artigos 2º. ao 6º., da Lei do Estado de Minas Gerais nº. 13.605/2.000, principalmente nos artigos 3º. ao 7º., e da Portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, nº. 1.456/2.014, e portanto, não podendo dar garantias de segurança das pessoas e animais no evento.
c) Não ser possível considerar que o Capital Social declarado no CNPJ da empresa organizadora, de consulta pública junto a Receita Federal do Brasil, fosse suficiente para oferecer as garantias legais explicitadas no item anterior desta nota.
d) Não ter a empresa naquela ocasião, indicado o local de realização do evento.
e) Por ter a empresa iniciado a divulgação do evento e até mesmo a oferta de ingressos para venda, ainda antes de qualquer autorização legal para a realização do mesmo, permitindo a suspeita de tentativa de lesão aos consumidores e coação aos órgãos públicos.
II – Diante dos fatos relatados, em 01 de julho de 2.019, a empresa Mundial Comunicação foi comunicada do PARECER DESFAVORÁVEL do COMPDA, cujos conselheiros nomeados por Decreto do Executivo são profissionais da Saúde, Educação, Meio Ambiente, Veterinária, Advocacia, Cultura, Gestores Municipais e Voluntários de ONGs de Defesa Animal, que concluíram que o evento não seria educativo, ambientalmente correto e viável do ponto de vista da istração pública.
III – Em 03 de julho de 2.019, em ofício nº. 025/2.019, as Secretarias Municipais de istração e Recursos Humanos, e de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, indeferiram a solicitação de locação de espaço público para o evento.
IV – Em 11 de julho de 2.019, a Justiça Estadual de MG, indeferiu pedido de liminar que obrigasse a prefeitura a ceder o espaço público.
V – Em resposta a requerimento protocolizado em 19 de julho de 2.019, a Secretaria Municipal de istração e Recursos Humanos e a Fiscalização de Posturas Municipal indeferiram a emissão de alvará para realização do evento I Vale Rodeio Show no Parque de Exposições da CooperRita.
VI – Em 22 de julho de 2.019 os representantes da empresa Mundial Comunicação estiveram em audiência no PROCON Municipal, onde foram alertados quanto a possível violação do Código de Defesa do Consumidor.
VII – No dia 23 de julho de 2.019, foi registrado na Delegacia de Polícia, Boletim de Ocorrência sob o nº. 2019-035167360-001, contra os organizadores do evento, por ameaças contra a integridade física do presidente do COMPDA, veiculadas em grupo da rede social virtual WhatsApp, e que responsabiliza criminalmente o autor da ameaça e os es do grupo. Nas ameaças é feita incitação ao crime e referência a rodeio realizado em outra cidade, onde os artistas foram usados para agredir moralmente, no palco, as pessoas contrárias ao evento.
Diante dos fatos acima elencados, o COMPDA, vem com esta NOTA PÚBLICAinformar corretamente a população santa-ritense, as autoridades constituídas, e aos possíveis consumidores do evento, de que o assunto ultraou os limites de discussão sobre a oportunidade ou não de uma festa, e se tornou ASSUNTO POLICIAL, COM AMEAÇA CRIMINOSA E TENTATIVA DE VIOLAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Considerando que as leis federal e estadual submetem a realização do evento ao Alvará da Prefeitura, a divulgação e venda de ingressos do mesmo segue incerta e ilegal.
Santa Rita do Sapucaí, 28 de julho de 2.019.
(COMPDA) Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
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