O que um candidato a vereador pode e o que não pode prometer nas eleições.

Os representantes das Câmaras Municipais não têm poder para determinar, de forma direta, a construção de creches ou a pavimentação de vias públicas.

Em tempos de eleições, o que não faltam são promessas. Mas será que os candidatos podem mesmo cumprir tudo o que prometem? No caso dos concorrentes ao cargo de vereador, há uma série de limitações.

 

vereador

Vereadores são como “despachantes” da comunida

Elson Sempé Pedroso / CMPA

Entre as funções de um representante da Câmara Municipal está elaborar, apreciar, alterar ou revogar leis municipais. Eles também têm as atribuições de fiscalizar a prefeitura, acompanhando a execução do orçamento, e de apreciar as contas do prefeito.

Mas atenção: o poder dos vereadores é indireto. Mesmo que queiram, eles não têm autorização para determinar a construção de creches ou a pavimentação de vias públicas. O poder deles é indireto. O que podem fazer é solicitar a realização de uma obra para a prefeitura por meio da atividade legislativa – como uma emenda à Lei Orçamentária, por exemplo. E isso depende de votação.

– No âmbito do município, tudo o que diz respeito à prestação de serviços públicos é atribuição privativa do Poder Executivo. Isso vale para a troca de uma lâmpada e para a construção de um posto de saúde – afirma o diretor legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre, Luiz Afonso de Melo Peres, servidor da Casa há 37 anos.

Outro ponto importante: a competência dos vereadores é exclusivamente municipal. Parece óbvio, mas não custa lembrar. Portanto, se o candidato prometer instalar no seu bairro um posto da Brigada Militar, órgão de responsabilidade do governo do Estado, desconfie.

– Vi muitos candidatos falando da questão da segurança pública. Eles até podem tratar desse tema como vereadores, mas apenas fazendo sugestões ou organizando discussões – esclarece Peres.

Na avaliação do cientista político Benedito Tadeu César, “propostas esdrúxulas” aparecem em todas as eleições, por um motivo simples: “as pessoas são mal informadas”.

 

– Às vezes, nem os próprios candidatos sabem exatamente o que faz um vereador. Ele é uma espécie de despachante, um representante da comunidade que tem a atribuição de propor coisas ao prefeito a partir das demandas locais e, principalmente, de fiscalizar o trabalho dele – diz o cientista político Benedito Tadeu César.

 

Na hora de escolher o candidato, o eleitor deve prestar atenção em algumas características. Para o professor, uma das mais importantes é a conexão com a comunidade.

 

– É preciso se certificar de que o candidato escolhido realmente é um sujeito comprometido com a cidade e com a região que pretende representar, já que ele será um canal de demandas da população – sintetiza César.

– E, se for defensor de uma causa específica, tem de demonstrar que conhece o bem tema – complementa Peres.

Principais atribuições de um vereador*

 

1) Função legislativa

Cabe ao vereador elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis que são de competência do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade. São eles que elaboram a Lei Orgânica do Município, uma espécie de Constituição Municipal. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica. Os vereadores também se organizam em comissões permanentes ou especiais, que discutem temas de interesse da comunidade.

 

2) Função fiscalizadora

O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a istração municipal e de cuidar da aplicação dos recursos públicos.

 

3) Função de assessoramento ao Poder Executivo

Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.

 

4) Função julgadora

A Câmara tem a função de apreciar as contas públicas dos es e de apurar infrações político-istrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

 

* Fontes: sites da Câmara Municipal de Porto Alegre e Tribunal Regional Eleitoral


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