A antecipação de tutela vigorará até o trânsito em julgado desta sentença.
Esta sentença está sujeita a reexame necessário, na forma do art. 496, I do Código de Processo Civil
Condeno os réus, Município de Santa Rita do Sapucaí, Câmara Municipal e Estado de Minas Gerais, ao pagamento de honorários, ora arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), na proporção de 1/3 para cada um dos réus.
Santa Rita do Sapucaí, 26 de agosto de 2019.
Hélio Walter de Araújo Júnior
Juiz de Direito
Justiça determinou que se faça LICITAÇÃO, regulamente de acordo com a lei de 2012.
Mas condenou a prefeitura, Câmara e estado a arcar com as custas advocatícias.
A lei de 2012 será aplicada em sua íntegra.
Lei nº 4638/2012 de 12 de dezembro de 2012 estabelece normas para execução de serviços de transporte individual de ageiros por motorista profissional autônomo, em veículos de aluguel, bem como dá outras providências.
Será cumprida a lei para quem não se enquadrar.
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