Esclarecendo quanto a licitação para pontos de táxis em Santa Rita do Sapucaí – MG.

Resposta referente a matéria publicada em 29 de agosto de 2019 onde segue o link para acompanhamento. 

/2019/08/29/justica-condena-municipio-de-santa-rita-do-sapucai-camara-municipal-e-estado-de-minas-gerais/


Esclarecido por Leonardo Rezeck (Advocacia e Assessoria Jurídica)

TAXIConsta no texto da matéria que a Justiça determinou que se faça licitação para pontos de táxis em Santa Rita do Sapucaí. Não é bem isso que foi decidido.

Em 2012 um grupo de taxistas ajuizou ação pleiteando a anulação de um TAC que previa a realização de licitação para pontos de táxis no Município e o reconhecimento de continuarem exercendo a atividade vitalícia, visto que a Lei que regulamentou a questão na cidade fora aprovada em 2012 e diversos taxistas já exerciam o ofício há décadas.

Ainda em 2012, através de liminar, o processo licitatório foi suspenso. Agora, com sentença, foi reconhecido o direito dos taxistas que iniciaram suas atividades antes de 2012 de atuarem de forma vitalícia ou até a data prevista em suas respectivas outorgas (autorizações).

Quanto à licitação, determinou o magistrado que, querendo, pode a Prefeitura prosseguir com o processo iniciado em 2012 e suspenso pela liminar. A lei que regulamentou a atuação dos taxistas no Município fixou que serão 50 o número de táxis na cidade. Assim, havendo pontos sem taxistas, poderá o Poder Executivo continuar a licitação. Não houve determinação nesse sentido, mas uma possibilidade.

O processo será obrigatoriamente reanalisado pela segunda instância, independente de recursos dos envolvidos, conforme dispõe o Código de Processo Civil.


 

 

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