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Santa Rita do Sapucaí - MG, 01 de setembro de 2019
CRIAÇÃO DE DISTRITO
(Constituição Federal – art. 30, IV)
Compete ao Município criar, organizar e suprimir distritos, observada a lei estadual.
A criação, a organização e supressão de distritos procede-se por lei municipal.
A lei municipal, porém, há de observar a lei estadual. É a lei estadual que especifica as condições para criar, organizar e suprimir distritos, como nome, população, eleitorado, renda, fixação de limites, indicação da sede, que será a vila, processo de votação, consulta plebiscitária
A lei estadual disciplinará ainda: a fusão de distritos (juntar um a outro distrito, para formação de um novo); a incorporação (anexar um distrito – suprimindo- o – a outro distrito); o desmembramento do distrito (desanexação de parte de um para criar um ou mais de um distrito).
A lei municipal cumpre, pois, as condições estabelecidas pela lei estadual.
Distrito é o território em que se subdivide o município, e costuma se subdividir em bairros. As vantagens são inúmeras. Tornando-se distrito, o BAIRRO IPANEMA ficaria apto a receber verbas específicas para localidades com essa classificação. Enquanto distrito, BAIRRO IPANEMA disporá obrigatoriamente de cartórios de ofícios de registro civil e poderá sediar uma sub-prefeitura ou istração regional, poderá ainda receber agências bancárias, correios, postos para pagamentos de água, luz, telefone, enfim, tornando-se distrito a mudança de vida dos comunitários melhoraria bastante e aria a funcionar como uma pequena cidade.
Para o BAIRRO IPANEMA mudar o seu status social transformando-se em distrito será preciso que encaminhe um Projeto de Lei à Câmara solicitando a transformação do BAIRRO IPANEMA em distrito. No entanto, nesse projeto tem que conter todas as informações sobre a localidade, como: população, eleitores, quantidade de residências legalizadas, se há postos de saúde e policial e também a arrecadação do bairro. Após o projeto pronto, ele será encaminhado à Câmara dos Vereadores para ser votado e caso seja aprovado, o Projeto de Lei segue para a sanção do Prefeito Municipal.
O BAIRRO IPANEMA não dispõe de todos os pré-requisitos para se transformar em distrito, bastando para tal apenas um projeto bem elaborado contendo todos os requisitos que foram mencionados nesta matéria. Um projeto dessa magnitude dará todas as condições legais para o crescimento da localidade e, consequentemente, de todo o município uma vez que todos serão contemplados indistintamente depois que foi criado no dia de hoje, 31 de agosto de 2019 na 2ª Reunião Ordinária a“ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO IPANEMA” AMBAI.
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