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Info: Secretaria Municipal de istração e RH
Publicação: Prof. Gabriel (Girando no Vale – Notícias)
A Secretaria Municipal de istração e RH da cidade de Santa Rita do Sapucaí, cidade localizada no sul de minas – vale da eletrônica, notificará todos os comerciantes da cidade a partir de segunda feira (23/09).
Os comércios terão prazo máximo de 15 dias a partir do momento do recebimento da NOTIFICAÇÃO, para regularização do seu ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO junto a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí e prazo máximo e inadiável de 15 dias, a contar do recebimento da mesma.
Após este prazo, o setor de Fiscalização e Posturas do Município intensificará as fiscalizações a fim de se fazer CUMPRIR a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MG, em seu art. 10. incisos XIV e XV e Código de Posturas – Lei Municipal nº 1.044 de 05 de Dezembro de 1977, em seus artigos 161, 164 165 e 166.
Para realizar a RENOVAÇÃO de seu Alvará de Localização e Funcionamento, basta comparecer ao setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí MG, munido de cópia dos seguintes documentos:
- Último Alvará;
- Documento fornecido pelo Corpo de Bombeiros, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), dentro do prazo de validade.
Para realizar ALTERAÇÕES CADASTRAIS ou realizar o cadastro no município, basta comparecer na Casa do Empreendedor (Avenida Francisco Andrade Ribeiro, 543, Família Andrade) munido de cópia dos seguintes documentos:
- Alvará anterior (em caso de alteração de dados);
- Contrato Social, última alteração contratual, Ata, Estatuto ou certificado de Micro Empreendedor;
- Comprovante de inscrição e Situação Cadastral se (CNPJ);
- Guia do IPTU;
- Documento de identidade, F e Título de Eleitor (para Microempreendedor individual
- Carteira do Conselho de classe ou diploma;
- Comprovante de endereço;
- Documento fornecido pelo Corpo de Bombeiros, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), dentro do prazo de validade.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de istração e RH
Telefone (35) 3473 3200 do Setor de Fiscalização e Postura
Rua Cel. Joaquim Inácio, nº 333 – Centro
Telefone (35) 3473 3206
E – mail:
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela istração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.