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Medida Provisória n° 881, de 2019
(Liberdade Econômica)
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada.
A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela istração pública.
Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
Apelido: Liberdade Econômica
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória nº 881, de 2019
Ementa:
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
Situação Atual
- Último estado
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Prazos abertos
- 20/09/2019 – 19/11/2019: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
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