JACUTINGA/MG EMITE NOVO DECRETO, FLEXIBILIZANDO A VOLTA AO NORMAL AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS NA CIDADE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.721, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
ESTABELECE MEDIDAS PARA FUNCIONAMENTO DAS INDÚSTRIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL EM RAZÃO DO SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA SARS-COV-2 (DOENÇA TRANSMITIDA PELO CORONAVÍRUS COVID-19)
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o que constam nos Decretos 4.717/2020, 4.718/2020 e 4.719/2020, ambos editados pelo Município de Jacutinga/MG, visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, que cabe a todas esferas do governo tomar medidas que evite o colapso econômico em razão da pandemia que alastra em todo pais, bem como manter a economia local de modo que não gere prejuízos maiores a fim de comprometer o rendimento familiar dos nossos munícipes,
DECRETA:
Art. 1°. Fica flexibilizado o funcionamento das indústrias no âmbito do Município de Jacutinga, ao qual deverão adotar as seguintes medidas:
I – as industrias que mantiverem em funcionamento deverão adotar medidas de higienização em todos os equipamentos utilizados e compartilhados pelos cidadãos, mantendo ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene;
II – deverão prover os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador de sabonete líquido, e com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool;
Deixe um comentário