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#NOTÍCIAS: Heliodora – MG / 01 de agosto de 2020
No dia 31 de julho de 2020, às 10 h 45 m, de acordo com o Artigo 5º do DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2020 – 17/07/2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVIRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi aplicada multa de R$ 1.000,00 (Mil Reais) a um comerciante do município da cidade de Heliodora – MG, que segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Heliodora, descumpriu com as medidas de enfrentamento do NOVO CORONAVÍRUS.
- Consumidores que se encontravam na calçada em frente ao seu comércio, foi um dos motivos que levou a Secretaria Municipal de Saúde, aplicasse a multa !
- Nas redes sociais, já nasceu um movimento, onde será arrecadado os R$ 1.000,00 (Mil Reais) para pagar a referida multa, pois há informações que o comerciante não tem este valor.
- Segunda – feira, dia 03 de agosto de 2020, será solicitado a impressão do boleto no setor responsável da Prefeitura Municipal.
Até o momento, não houve manifestação por parte do comerciante.
Imagem ilustrativa
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