SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MG – DECRETO Nº 14.719/2022 DE 02/02, AUTORIZA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS, PARA 100% DOS ESTUDANTES, A PARTIR DO DIA 07/02.

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DECRETO Nº 14.719/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022 

“Dispõe sobre o ensino presencial na rede pública e privada de ensino no Município de Santa Rita do Sapucaí.” 

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal no 13.564/2020, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Santa Rita do Sapucaí;

CONSIDERANDO que as instituições públicas e privadas de ensino, no Município de Santa Rita do Sapucaí, possuem estruturas físicas e protocolos que possibilitam o retorno de suas atividades presenciais; 

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 no 189, de 22 de outubro de 2021, do Estado de Minas Gerais, que estabelece o retorno das atividades escolares regulares nas unidades de ensino; 

CONSIDERANDO a Resolução no 4.708, de 28 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação, que dispõe sobre o funcionamento do ensino presencial na rede estadual de ensino; 

DECRETA

Art. 1º – Fica autorizado o retorno das aulas presenciais, nas redes públicas e privada de ensino, para 100% dos estudantes, a partir do dia 07 de fevereiro de 2022, mediante a observância dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais e Município de Santa Rita do Sapucaí – MG. 

Art. 2º – 0 Gestor Escolar deverá informar às famílias sobre o retorno das atividades escolares regulares. 

Art. 3º – Fica autorizada a utilização da capacidade máxima das salas de aula, e demais espaços escolares, desde que a instituição de ensino: 

I – observe os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Santa Rita do Sapucai; 

II – realize o monitoramento de risco de propagação da Covid-19, comunicando os casos suspeitos ou confirmados à Secretaria Municipal de Saúde; 

III – adote medidas de contingenciamento, quando for o caso. 

Art. 4º – O servidor ou aluno que apresentar qualquer sintoma característico da Covid-19 deverá ser imediatamente afastado das suas atividades, sendo proibida a sua permanência no ambiente escolar. 

Art. 5º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos Fiscais de Postura, Agentes Epidemiológicos, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Defesa Civil, isoladamente ou em conjunto, por meio da Patrulha de Conscientização Sanitária Permanente. 

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se e publique-se. 

Santa Rita do Sapucaí, 02 de fevereiro de 2022. 

WANDER WILSON CHAVES PREFEITO MUNICIPAL 

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí – MG 

Rua Cel. Joaquim Neto, 333 – Centro – CEP:3754000 Santa Rita do Sapucaí – Minas Gerais – Brasil 

Telefone: +55 (35) 3473-3200 

PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS (ART. 209 DA LEI ORGÁNICA DO MUNICIPIO) SANTA RITA DO SAPUCAÍ 

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