DECRETO Nº 14.719/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022
“Dispõe sobre o ensino presencial na rede pública e privada de ensino no Município de Santa Rita do Sapucaí.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO O Decreto Municipal no 13.564/2020, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Santa Rita do Sapucaí;
CONSIDERANDO que as instituições públicas e privadas de ensino, no Município de Santa Rita do Sapucaí, possuem estruturas físicas e protocolos que possibilitam o retorno de suas atividades presenciais;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 no 189, de 22 de outubro de 2021, do Estado de Minas Gerais, que estabelece o retorno das atividades escolares regulares nas unidades de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução no 4.708, de 28 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação, que dispõe sobre o funcionamento do ensino presencial na rede estadual de ensino;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o retorno das aulas presenciais, nas redes públicas e privada de ensino, para 100% dos estudantes, a partir do dia 07 de fevereiro de 2022, mediante a observância dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais e Município de Santa Rita do Sapucaí – MG.
Art. 2º – 0 Gestor Escolar deverá informar às famílias sobre o retorno das atividades escolares regulares.
Art. 3º – Fica autorizada a utilização da capacidade máxima das salas de aula, e demais espaços escolares, desde que a instituição de ensino:
I – observe os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Santa Rita do Sapucai;
II – realize o monitoramento de risco de propagação da Covid-19, comunicando os casos suspeitos ou confirmados à Secretaria Municipal de Saúde;
III – adote medidas de contingenciamento, quando for o caso.
Art. 4º – O servidor ou aluno que apresentar qualquer sintoma característico da Covid-19 deverá ser imediatamente afastado das suas atividades, sendo proibida a sua permanência no ambiente escolar.
Art. 5º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos Fiscais de Postura, Agentes Epidemiológicos, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Defesa Civil, isoladamente ou em conjunto, por meio da Patrulha de Conscientização Sanitária Permanente.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Santa Rita do Sapucaí, 02 de fevereiro de 2022.
WANDER WILSON CHAVES PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí – MG
Rua Cel. Joaquim Neto, 333 – Centro – CEP:3754000 Santa Rita do Sapucaí – Minas Gerais – Brasil
Telefone: +55 (35) 3473-3200
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS (ART. 209 DA LEI ORGÁNICA DO MUNICIPIO) SANTA RITA DO SAPUCAÍ

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