Girando no Vale – Notícias, 19 de novembro de 2022.
Info: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí – MG
PLANO DIRETOR / Santa Rita do Sapucaí / Revisão 2022 – 2023
Conforme a Constituição Federal (art. 182, § 1o), o Plano Diretor consiste no instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, no qual deverão estar contidos os aspectos físicos, sociais, econômicos e sociais desejados pela coletividade.
Na mesma linha caminha o Estatuto da Cidade (art. 4o, III, a), ao definir o Plano Diretor como um instrumento de planejamento municipal, voltado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, explicitando, desse modo, os objetivos básicos da política urbana.
OBJETIVOS
O objetivo fundamental do Plano Diretor é estabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma a garantir o o a terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos.
A cidade deve ter por premissa, para que cumpra com as suas funções sociais, propiciar à população o exercício de seus direitos básicos: moradia, transporte público, saneamento básico, saúde, educação, lazer e trabalho.
As funções sociais da cidade devem retratar seu desempenho em relação à coletividade e à região em que esteja localizada.
Art. 7° São indicados para representantes do Governo Municipal os seguintes Conselheiros e Suplentes:
I. Representante da Procuradoria Geral do Município:
- a) Titular: Talvani Heber de Oliveira;
- b) Suplente: André Carvalho Ribeiro.
II. Representante da Secretaria Municipal de istração, Recursos Humanos e Finanças:
- a) Titular: Maurílio Ribeiro Rezende;
- b) Suplente: Luiz Antonio Magalhães.
III. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente:
- a) Titular: Thais Oliveira Ribeiro;
- b) Suplente: Gustavo Henrique Baracat.
IV. Representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
- a) Titular: Marco Antônio de Mattos;
- b) Suplente: Dani Lúcia Xavier.
V. Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
- a) Titular: Gustavo Vedana;
- b) Suplente: Janilton Prado.
VI. Representante da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
- a) Titular: Giacomo Constanti;
- b) Suplente: Robledo Antônio de Marta.
VII. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
- a) Titular: Daniella Marialva Marins de França;
- b) Suplente: Veridiana Ferreira Lage.
VIII. Representante Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana:
- a) Titular: Jaqueline Mússio de Santos;
- b) Suplente: Daniel Paulino de Souza.
IX. Representante da Secretaria Municipal de Governo:
- a) Titular: Dóris de Oliveira Vono Chiovato;
- b) Suplente: Maria Carolina Savioli;
- c) Titular: Helen Patrícia Fonseca Costa;
- d) Suplente: Ricardo Lopes da Silva
X. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
- a) Titular: José Márcio Cunha;
- b) Suplente: Roberto Santos do Paula
XI. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
- a) Titular: Marcelo de Souza Vilela;
- b) Suplente: Rita Helena Adami
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