Votação em Santa Rita do Sapucaí será na Escola Parque Municipal Mariléa Freitas Moreira Pinto, situada dentro do Centro Municipal de Exposições e Eventos.
Publicado em 29/09/2023 às 23:00

Como no restante do país, Santa Rita do Sapucaí realiza neste domingo (1º) votação para eleger os integrantes do novo Conselho Tutelar do Município.
As sessões serão instaladas na Escola Parque Municipal Mariléa Freitas Moreira Pinto, situada dentro do Centro Municipal de Exposições e Eventos, no horário de 8h às 17h.
Em Santa Rita do Sapucaí 13 (treze) candidatos disputam o pleito. Serão eleitos os 05 (cinco) mais votados, que serão encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente durante o mandato, sendo que os demais eleitos permanecerão como Conselheiros Suplentes.
Para votar, a pessoa deve possuir dezesseis anos ou mais e o título de eleitor do município de Santa Rita do Sapucaí, cadastrado na Justiça Eleitoral até 03/julho/2023. Além disso, o eleitor deverá levar um documento de identidade com foto.
Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. O voto é facultativo, entretanto, a participação de todos é muito importante na escolha do conselheiro.
O Conselho Tutelar é o órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o ECA. São atribuições dos conselheiros tutelares atender crianças e adolescentes com direitos violados ou sob ameaça. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
A votação em Santa Rita do Sapucaí, será através de URNA ELETRÔNICA. E a posse será no dia 10 de janeiro de 2024 em todo o território Nacional.
Os candidatos já estão definidos, você pode encontrar mais informações e conhecer melhor todos os candidatos através do Mini Currículo pessoal através do site da Prefeitura.: https://pmsrs.mg.gov.br/eleicao-conselho-tutelar-2023/
No dia da votação é proibido “boca de urna”. De acordo com o § 3º do artigo 139 do ECA, é proibido que o candidato a conselheiro tutelar doe, ofereça, promova ou entregue ao eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes.
Sua participação é muito importante!
Compareça à eleição!!
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