Publicado em 23 de junho de 2024
Na próxima reunião, a ser realizada no dia 25 de junho de 2024 às 19h 30m, na Câmara Municipal, no PLENÁRIO VEREADOR “MÁRCIO FARIA” da cidade de Santa Rita do Sapucaí – Sul de Minas Gerais no Vale da Eletrônica, 7 vereadores requisitam ao Prefeito Municipal, informações detalhadas sobre os processos seletivos realizados pelas secretarias municipais, e requer esclarecimentos sobre fatos denunciados por professoras da rede municipal.
Segue abaixo texto na íntegra.
– Requerimento nº 33/2024, de autoria dos vereadores Eduardo Henrique Capistrano Cunha Júnior (Duzinho), Carlos Henrique Magalhães, Pr. Flávio de Castro Barbosa, Antônio Eduardo da Costa (Toninho Costa), Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola), Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) e João Dionísio Silvério, que requisita ao Prefeito Municipal informações detalhadas sobre os processos seletivos realizados pelas secretarias municipais, e requer esclarecimentos sobre fatos denunciados por professoras da rede municipal;
Acompanhe na íntegra a PAUTA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA.
Acompanhe na página da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí os ÚLTIIMOS PROCESSOS SELETIVOS.

Imagem: Página da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí – MG.
Encontramos no site do JusBrasil sobre processos seletivos simplificados.
Orientações para processos seletivos simplificados
Processos seletivos simplificados
O que são contratações temporárias?
A contratação temporária acontece quando existem cargos vagos que precisam ser urgentemente preenchidos, mas não existe tempo hábil para a realização de um concurso público. São aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal; O regime a eles imposto é o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público.
Requisitos constitucionais:
Previsão em lei específica do ente
Prazo determinado
Necessidade temporária
Interesse público excepcional
Contratação indispensável, isto é, não há outros meios de suprir a demanda.
Resolução TCE/PI nº 23/2016
O ente precisar observar a Resolução TCE/PI nº 23/2016 informando os atos do processo seletivo como rezam os arts. 5º, 6º e 7º, 8º e 9º:
“Art. 5º No prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do edital de abertura do processo de contratação de pessoal por tempo determinado, deverão ser cadastrados no Sistema RHWeb – Módulo: issões Web os seguintes documentos, em arquivo digital com formato PDF:
I. Edital de abertura do processo seletivo, publicado em Diário Oficial, contendo no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação das atribuições, quantidade de vagas disponíveis, remuneração total, carga horária, duração do contrato, qualificação profissional e escolaridade exigidas, indicação da lei municipal que autoriza o processo seletivo;
b) Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, além de outras situações previstas em legislação local, especificando o percentual, bem como, fixando a quantitativo reservado no quadro de vagas do edital, além da previsão de resultado à parte para a concorrência específica;
c) Hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da banca examinadora e da comissão organizadora do concurso;
d) Inscrição: valor da taxa, forma de pagamento, hipóteses de isenção, locais e horários;
e) Provas: data, horário, pontuação por disciplina e total, pesos, conteúdo programático e meio de divulgação do local de aplicação;
f) Recursos: forma, que deverá ser ível, e fixação de prazos razoáveis, além do meio de divulgação;
g) Resultado final e homologação: critérios de desempate e previsão de meio de divulgação;
h) Indicação do prazo de validade da seleção e se haverá possibilidade de prorrogação;
i) Requisitos para contratação (documentação necessária).
II. Lei do ente federado que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exige o artigo 37, IX, CF, fixando, ainda, direitos e deveres do contratado, regras do processo de seleção, regime de trabalho, duração dos contratos, entre outras matérias correlatas ao tema;
III. Autorização da autoridade competente, indicando a necessidade temporária de excepcional interesse público que afasta a obrigatoriedade de realização do concurso público, atendendo aos parâmetros postos na legislação específica local.
IV. pronunciamento do órgão de controle interno sobre a existência de recursos orçamentários, autorização na LDO (art. 169, § 1º, I e II da CF), salvo se decorrente de convênio, bem como do cumprimento dos artigos 19, 20 inciso II e 21 da Lei Complementar nº 101/00, conforme modelo proposto no anexo I desta resolução;
V. ato designando a Banca Examinadora, quando for o caso, e da Comissão Organizadora, indicando a publicação;
VI. declaração assinada pelo Chefe do Poder respectivo informando se houve cumprimento da determinação contida no art. 16, II, da Lei de Responsabilidade.
Art. 6º Deverão, ser encaminhados, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação, os seguintes atos:
I. Listagem contendo o resultado final no concurso e a respectiva homologação;
II. Atos de convocação dos aprovados;
III. Termos de desistência, de reposicionamento de candidato para o final de lista, entre outros atos que alterem a classificação no resultado final no certame;
IV. Ato de prorrogação da validade do processo seletivo, quando for o caso;
V. Demais editais e avisos relativos ao certame.
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