POUSO ALEGRE – REJEITADO POR 8 X 6 PROJETO LEI QUE OBRIGA TRANSPARÊNCIA NAS EMENDAS PARLAMENTARES.

Publicado em 14 de maio de 2025

Projeto de Lei nº 7987 / 2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência das emendas parlamentares indicadas ao município de Pouso Alegre e autoria do Vereador Fred Coutinho, na última sessão Plenária da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, foi rejeitado por 8 votos a 6.

Abaixo estão os vereadores que votaram favorável e contra a PL.


TEXTO ORIGINAL ABAIXO.

PROJETO DE LEI Nº 7987 / 2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE  TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS  PARLAMENTARES INDICADAS AO  MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. 

Autor: Ver. Fred Coutinho 

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo  sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a publicar trimestralmente no Portal de Transparência  do Município relatório das emendas parlamentares indicadas ao município de Pouso Alegre por Senadores,  Deputados Federais ou Deputados Estaduais. 

Art. 2º O relatório de execução orçamentária do município de Pouso Alegre deverá possuir, além dos  requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, informações detalhadas quanto às emendas  parlamentares de origem federal ou estadual indicadas por Senadores, Deputados Federais ou Deputados  Estaduais, contendo de forma individualizada os seguintes elementos: 

I – autor da emenda; 

II – objetivo e/ou destinação da verba recebida; 

III – beneficiário(s); 

IV – valor em moeda corrente; 

V – se a emenda parlamentar: 

a) tem vinculação a objeto específico;  

b) é de uso livre. 

VI – situação de execução do recurso financeiro, considerando o status como:  

a) recebida; 

b) iniciada;  

c) em execução;  

d) concluída. 

Parágrafo único. As emendas parlamentares indicadas ao município, por meio da atuação parlamentar de  Vereador, deverão conter, de forma expressa, o nome do Vereador responsável pela sua indicação. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 2025.

SEGUE ABAIXO DOCUMENTO ORIGINAL


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