NO CENTRÃO: Trio fantasiados identificam mais de 430 pontos irregulares nas obras realizadas por empreiteira contratada pela prefeitura de Pouso Alegre – MG

Gabriel / 31 de maio de 2025

Em um eio divertido e bem humorado, um trio, fantasiados de Amostradinho, Chapolim Colorado e Kiko, trafegando pelo centro de Pouso Alegre, cidade localizada no sul de minas, identificaram mais de 430 pontos irregulares, nas obras realizadas pela empreiteira contrata pela istração pública atual, para executar uma obra no eio da Avenida Dr. Lisboa.

Interditada em alguns pontos, pisos soltos, mal assentados e muitos buracos, oferecendo risco para quem trafega. Não tem seis meses que foi concluído e ja foram encontrados diversas irregularidades.

Imagem Google Eath: Avenida Dr. Lisboa / Pouso Alegre MG

Confira alguns dos videos deste eio divertido e irreverente, realizado na cidade de Pouso Alegre no dia 31 de maio de 2025.











Responsabilidade do Estado pelo dano causado por obra pública ao particular

Obras públicas e dano a empresa, como fica a responsabilidade do Estado

Você tem um negócio que depende da freguesia proveniente de uma estrutura pública, uma pousada em frente a um ponto interessante para turistas, uma loja na estrada para atender viajantes, um negócio em uma via urbana de alta movimentação etc.

Considere a hipótese onde, dentro da total legalidade e interesse público, o Estado faz uma obra prejudicial ao seu negócio; um desvio que torna sua loja irrelevante, a transformação de uma praça em um prédio istrativo prejudicando seu hotel, um elevado na estrada tirando sua loja do caminho ou mesmo o deslocamento de um centro de convenções responsável pela maior parte dos clientes de seu restaurante. Nos casos apresentados, ainda que em obras lícitas e motivadas pelo interesse público, cabe um pedido judicial de indenização contra o Estado pelos danos diretamente causados.

Chamada de responsabilidade pelo simples fato da obra, a responsabilidade civil do Estado nestes casos é sempre objetiva, em outras palavras, não se discute dolo, culpa ou legalidade, basta que exista dano, conduta e nexo causal, este último consiste na prova de sem aquele ato istrativo específico não existiria o dano, ou seja o nexo entre a conduta e o dano.

Pouco importa se a obra foi executada pelo próprio Estado ou por uma empresa contratada, pois o dano nestes casos não é proveniente da mal execução do serviço, e sim da obra em si, cabendo sempre o ajuizamento da ação diretamente contra o poder público.

Dúvidas comuns:

O comerciante vizinho que também foi prejudicado pela obra, processou o Estado e ganhou, eu também posso?

Não, no direito istrativo é aplicada a teoria do duplo efeito do ato istrativo, em resumo, os atos têm efeitos diferentes para pessoas diferentes, é preciso comprovar que no seu caso em específico existiu um dano direto proveniente da obra e não um simples dano do “risco social” que é aquele em que todos estão submetidos e devem ar, o dano deve ser anormal e específico.

Existe um projeto de obra que vai causar grande dano ao meu negócio, existe alguma medida que possa tomar preventivamente?

As empresas têm uma função social mista, a geração de empregos, pagamento de tributos, o atendimento as necessidades dos consumidores e até o próprio giro de capital, ao mesmo tempo, toda obra de grande escala, pública ou privada, está submetida ao processo istrativo de licenciamento ambiental.

 Entre as etapas do processo estão a elaboração de estudo social e a realização de audiências públicas, restando aí a possibilidade de manifestação dos grupos sociais, inclusive dos comerciantes afetados pelo projeto. Em caso de qualquer ilegalidade durante o processo istrativo, o empresário pode buscar os meios legais adequados para impedir o ato ilegal em seu prejuízo, como em alguns casos o Mandado de Segurança.

Por fim, entendo que a simples expectativa de dano não gera o dever de indenizar, é preciso que algum dano ocorra de fato.

A obra, propriamente dita, não vai me causar prejuízo, mas o barulho, trânsito e poeira tornaram inviável o meu negócio, estou quase falindo pela ausência de freguesia e a obra não acaba, poderia pedir lucros cessantes? O que fazer?

 Para o caso não existe consenso; seria o dano enquadrado em risco social, uma vez que transito, poeira e barulho derivam de qualquer obra, ou seria um dano anormal e específico pois pela teoria do duplo efeito, aqueles transtornos causados especificamente pela obra podem de fato afetar aquele empreendimento particularmente de forma anormal e específica?

 No Direito istrativo o interesse coletivo predomina sobre o interesse individual, contudo a preservação da empresa é também um interesse coletivo, a questão não é tão simples, francamente, depende do julgador.

O certo é que comprovado algum excesso ou ilegalidade na obra que cause danos, como barulho acima do permitido ou horário irregular, é possível pleitear judicialmente a reparação dos danos pela má prestação do serviço público.

Se a obra pública estiver sendo realizada por meio de empreiteira (pessoa jurídica de direito privado) é preciso provar a falha do Estado na fiscalização da execução do contrato, caso contrário a ação será contra a empresa que tem responsabilidade civil, em regra subjetiva, necessitando da comprovação de dolo ou culpa.  

O governo terminou a obra e agora quer me cobrar contribuição de melhoria, o que é isto? pode?

Contribuição de melhoria é o tributo cobrado quando em decorrência da obra pública existe uma valorização do imóvel, em regra o governo pode cobrar. Entretanto, caso a obra resulte em desvalorização a cobrança é ilícita. Por meio da contratação de um advogado é possível pedir a restituição pelos tributos pagos indevidamente.

Em conclusão, existem limites legais para a atuação do Estado, ainda que em benefício da coletividade, o Estado de Direito pressupõe garantias individuais em face ao utilitarismo coletivo, é importante proteger esses direitos e, portanto, fundamental o acompanhamento de um advogado capaz de perceber as violações e tomar as medidas cabíveis.

Info: https://www.migalhgirandonovale-wordpress.diariomineiro.net.br/depeso/339395/responsabilidade-do-estado-pelo-dano-causado-por-obra-publica


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